- 1 -A UC fixa a política de Identidade Visual, bem como o procedimento e outras regras a que deve obedecer a utilização do domínio UC.PT, incluindo eventuais subdomínios deste, em sítios de Internet.
- 2 -Além do disposto no número anterior, os sítios de Internet que utilizem o domínio UC.PT devem observar ainda as disposições previstas no RGPD e demais legislação aplicável em matéria de segurança e proteção de dados.
- 3 -O promotor do sítio de Internet que pretenda utilizar o domínio UC.PT subscreve declaração de acordo com a qual se responsabiliza pelo cumprimento das regras referidas nos números anteriores, sem prejuízo de prévia validação pelo EPD-UC.
Artigo 24.º — Sítios de Internet
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021