- 1 -A utilização dos Recursos de TIC da UC deve ser feita de modo criterioso, racional e responsável.
- 2 -O Utilizador deve, sempre que possível, privilegiar a utilização menos dispendiosa e com menor impacto ambiental.
Artigo 5.º — Utilização responsável e racional
Vigente desde: 19/07/2021
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