- 1 -Os Recursos de TIC da UC são utilizados exclusivamente para o fim concreto a que se destina a sua disponibilização, dentro do quadro do conteúdo específico da relação existente entre a UC e o Utilizador e apenas enquanto esta perdurar, não podendo ser dada destinação diversa sem prévia autorização do órgão competente.
- 2 -A utilização dos recursos deve ser feita atendendo à funcionalidade natural ou normal dos mesmos, de acordo com um juízo de razoabilidade.
Artigo 4.º — Destinação e funcionalidade
Vigente desde: 19/07/2021
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