- 1 -A entidade candidata deve reunir os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituída e registada;
- b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
- c)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
- 2 -Para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1. a entidade candidata é obrigada a anexar, à data de submissão da candidatura, certidões de situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social.
- 3 -Os requisitos referidos nas alíneas a), e b) do n.º 1 consideram-se reunidos através do preenchimento da declaração de compromisso de honra constante no Anexo V do presente regulamento, pela entidade candidata e entregue no ato de submissão do formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Requisitos para apresentação da candidatura
Vigente desde: 14/06/2023
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