Aprova o Regulamento para Atribuição do Selo Equestre
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Objetivos
A atribuição do selo prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Entidade Gestora
A entidade gestora é constituída pelos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, que deverão exercer os deveres expressos no artigo 6.º dentro da sua respetiva circunscrição territorial, alocando para tal os necessários meios técnicos e humanos necessários.
Deveres da Entidade Gestora
Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Destinatários
Requisitos para apresentação da candidatura
Formalização da candidatura
Atribuição de Categoria e pontuações
Vistoria
A atribuição do Selo ou renovação depende de prévia vistoria, a efectuar pela entidade gestora, das condições físicas do local de acolhimento dos cavalos.
Prazo de Validade e Renovação do Selo
Custos de Atribuição do Selo
A atribuição do Selo não representa qualquer tipo de encargo para a entidade candidata.
Obrigações da Entidade Aderente
Benefícios para a Entidade Aderente
As entidades às quais seja atribuído o Selo poderão:
1) Usufruir de vantagens competitivas e de marketing na comunicação dos seus produtos e serviços, decorrentes da associação à reputação e reconhecimento do Selo.
2) Utilizar a aplicação para dispositivos móveis desenvolvida pela entidade gestora (disponível para os sistemas operativos Android, iOS, Windows 8 e Windows Phone), como forma de promoção dos seus produtos e serviços.
3) Beneficiar da integração no guia oficial do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho e/ou em outros materiais promocionais.
4) Usufruir de um serviço de intermediação prestado pela entidade gestora, junto dos agentes regionais e operadores turísticos, no sentido de promover parcerias, programas ou quaisquer outras formas de colaboração que se considerem ser de interesse para o desenvolvimento regional.
5) Beneficiar de vantagens formativas na adoção de boas práticas e na melhoria dos serviços e produtos associados, inerentes ao próprio processo de certificação.
6) Participar em ações de formação e/ou promoção/divulgação do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho, sejam elas organizadas em formato presencial ou através de recurso a plataforma de ensino à distância.
7) Aceder ao repositório de guias, manuais técnicos e outra documentação de interesse, propriedade da entidade gestora.
8) Aumentar a satisfação de visitantes e turistas através do incremento da qualidade dos serviços prestados.
9) Participar em projetos-piloto e inovadores promovidos/coordenados pela entidade gestora.
Infrações e Incumprimentos
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade gestora.
Disposições Gerais
Qualquer proposta de alteração do presente regulamento será aprovada e apresentada em sessão a definir pela entidade gestora e comunicada a todos os aderentes e potenciais participantes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita - Ficha de Requisitos
Entidades com Capacidade de Alojamento de Pernoita
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita - Ficha de requisitos
Entidades com Capacidade de Alojamento sem Pernoita
(ver documento original)
ANEXO III
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita - Tabela de Pontuações
Entidades com Capacidade de Alojamento de Pernoita
(ver documento original)
ANEXO IV
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita - Tabela de Pontuações
Entidades com Capacidade de Alojamento sem Pernoita
(ver documento original)
ANEXO V
Declaração sob compromisso de honra
(ver documento original)
16 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
316476862