- 1 -De acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos III e IV, das tipologias referidas no n.º 2 do artigo 11.º, as mesmas serão classificadas em três categorias:
- a)1.º Categoria, para entidades que pontuem entre 86 % e 100 % dos requisitos;
- b)2.º Categoria, para entidades que pontuem entre 71 % e 85 % dos requisitos;
- c)3.º Categoria, para entidades que pontuem entre 50 % e 70 % dos requisitos.
- 2 -Para cada categoria, são fixados:
- a)Requisitos mínimos obrigatórios;
- b)Requisitos opcionais.
- 3 -Para cada requisito é fixado um determinado número de pontos.
- 4 -A atribuição de uma categoria depende, cumulativamente:
- a)Do cumprimento de todos os requisitos mínimos obrigatórios;
- b)Do cumprimento de um conjunto de requisitos que permita a obtenção da pontuação mínima obrigatória fixada para a categoria.
- 5 -As entidades que não obtenham uma pontuação igual ou superior a 50 % serão excluídas do processo de atribuição do Selo.
- 6 -As pontuações serão atribuídas, pela entidade gestora, após realização de vistoria.
Artigo 12.º — Atribuição de Categoria e pontuações
Vigente desde: 14/06/2023
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