- 1 -A entidade aderente compromete-se a manter as condições em que lhe foi atribuído o Selo.
- 2 -A entidade aderente compromete-se a cooperar com as iniciativas locais/regionais promovidas pela entidade gestora, que visem a promoção e o desenvolvimento do território dos concelhos de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima.
- 3 -A entidade aderente compromete-se a fornecer, sempre que possível, informação estatística relativa à sua própria atividade, que possa ser incorporada na plataforma de monitorização do projeto. Será assegurada a confidencialidade dos dados fornecidos, cuja sistematização e recolha pretende unicamente informar sobre a evolução da atividade turística na região.
- 4 -A entidade aderente compromete-se a contribuir para valorização da oferta de turismo equestre do território.
- 5 -A entidade aderente compromete-se a colaborar com a entidade gestora na recolha de informação relativa ao perfil do visitante/turista através da aplicação de rotinas de registo de opinião de satisfação de turistas (preenchimento de inquérito presencial, incentivo aos utilizadores dos serviços para emitirem a sua opinião através de motores de busca, livro de registo de opinião, entre outros).
Artigo 16.º — Obrigações da Entidade Aderente
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023