- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 2 -Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para o contemplado.
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024