- 1 -Os representantes dos estabelecimentos interessados em aderir ao Concurso devem fazer a sua inscrição nas datas previamente definidas e publicitadas, como indicado no n.º 4 do presente regulamento, mediante o preenchimento e entrega do formulário - Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A entrega do formulário referido no número anterior deve ser efetuada, preferencialmente, por via digital para o seguinte endereço eletrónico [email protected], ou presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da CMS.
- 3 -Após a inscrição e validação, a CMS disponibiliza aos estabelecimentos aderentes um “Kit” de participação composto pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento do concurso;
- b)Dístico identificador de estabelecimento aderente;
- c)Cupões de participação para entrega aos clientes;
- d)Recetáculo para depósito dos cupões.
- 4 -Aquando da entrega do “Kit” referido no número anterior, os representantes dos estabelecimentos têm de assinar o termo de aceitação - Anexo II ao presente Regulamento.
- 5 -Caso se esgotem os cupões disponibilizados no “Kit” de participação referido no n.º 3 do presente artigo, o estabelecimento aderente deve efetuar o pedido de novos cupões com uma antecedência mínima, que lhe permita ter sempre cupões disponíveis, para o endereço eletrónico [email protected], ou para o contacto telefónico 232980000.
- 6 -O presente regulamento ficará disponível nos estabelecimentos aderentes, e deve ser apresentado sempre que o cliente o solicite.
- 7 -Os estabelecimentos aderentes devem cumprir o programa do concurso, sob pena de serem excluídos.
Artigo 6.º — Condições de Participação dos Estabelecimentos Aderentes
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024