Objeto
- 1 -O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o Concurso “Natal no Comércio Local - Ofereça Sátão”, doravante designado por Concurso, sendo uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Sátão, doravante designada por CMS, com os seguintes objetivos:
- a)Revitalizar o comércio do Concelho, mobilizando os comerciantes e estimulando hábitos de consumo locais;
- b)Fidelizar o público e criar novos laços entre empresa e cliente;
- c)Contribuir para a dinamização e prosperidade do tecido empresarial do concelho com especial enfoque no comércio a retalho.
- d)Apoiar iniciativas locais para a divulgação do concelho, garantindo a sua diferenciação, através de locais ativos e propícios para viver, trabalhar e fazer compras;
- e)Proporcionar a criação de oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização que possam surgir.
Âmbito
- 1 -Podem participar no Concurso todas as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos que façam compras de bens ou serviços, no comércio local e tradicional identificados como estabelecimentos aderentes ao Concurso no concelho de Sátão.
- 2 -Estão impedidos de participar:
- a)Os proprietários e familiares diretos com faturas de compras realizadas no próprio estabelecimento aderente;
- b)Os gerentes ou trabalhadores com faturas de compras realizadas no próprio estabelecimento aderente.
Princípio e garantias
- 1 -O Concurso obedece aos princípios de liberdade de participação e de igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.
- 2 -A CMS enquanto entidade organizadora, é responsável pela divulgação da campanha e pela dinamização dos recursos necessários para a realização da mesma.
- 3 -Os comerciantes são responsáveis por dinamizar e divulgar a campanha, permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes e a participação do público em geral, designadamente através da utilização dos suportes de campanha.
- 4 -À CMS reserva-se o direito de proceder a fiscalizações que permitam verificar o cumprimento das regras da campanha, sejam por seleção aleatória de estabelecimentos aderentes, ou por verificação resultante de eventuais dúvidas surgidas no decorrer da iniciativa.
Calendarização
- 1 -O presente Concurso decorre entre os meses de novembro do ano corrente e janeiro do ano seguinte, sendo da competência da CMS definir atempadamente datas para:
- a)Início e fim do concurso;
- b)Recolha dos cupões;
- c)Sorteio com publicação de resultados.
- 2 -Após definição das datas do número anterior, as mesmas serão publicitadas no site e redes sociais do município.
Estabelecimentos Aderentes
- 1 -Ao Concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, sediados no concelho de Sátão.
Condições de Participação dos Estabelecimentos Aderentes
- 1 -Os representantes dos estabelecimentos interessados em aderir ao Concurso devem fazer a sua inscrição nas datas previamente definidas e publicitadas, como indicado no n.º 4 do presente regulamento, mediante o preenchimento e entrega do formulário - Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A entrega do formulário referido no número anterior deve ser efetuada, preferencialmente, por via digital para o seguinte endereço eletrónico [email protected], ou presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da CMS.
- 3 -Após a inscrição e validação, a CMS disponibiliza aos estabelecimentos aderentes um “Kit” de participação composto pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento do concurso;
- b)Dístico identificador de estabelecimento aderente;
- c)Cupões de participação para entrega aos clientes;
- d)Recetáculo para depósito dos cupões.
- 4 -Aquando da entrega do “Kit” referido no número anterior, os representantes dos estabelecimentos têm de assinar o termo de aceitação - Anexo II ao presente Regulamento.
- 5 -Caso se esgotem os cupões disponibilizados no “Kit” de participação referido no n.º 3 do presente artigo, o estabelecimento aderente deve efetuar o pedido de novos cupões com uma antecedência mínima, que lhe permita ter sempre cupões disponíveis, para o endereço eletrónico [email protected], ou para o contacto telefónico 232980000.
- 6 -O presente regulamento ficará disponível nos estabelecimentos aderentes, e deve ser apresentado sempre que o cliente o solicite.
- 7 -Os estabelecimentos aderentes devem cumprir o programa do concurso, sob pena de serem excluídos.
Atribuição de cupões de participação
- 1 -Aos clientes dos estabelecimentos comerciais aderentes, por cada compra no montante de €20 (vinte euros), será atribuído um cupão de participação, e assim sucessivamente por cada múltiplo de €20 (vinte euros), até um limite máximo de €200 (duzentos euros) de compras.
- 2 -O valor mínimo que confere o direito ao cliente de receber um cupão deve encontrar-se afixado no interior do estabelecimento e em local bem visível.
- 3 -Os estabelecimentos aderentes devem, obrigatoriamente, entregar o número de cupões respeitante ao valor da compra.
Regras participação dos clientes/premiados
- 1 -O estabelecimento comercial aderente procede à entrega do(s) cupão(ões) de participação sempre que o cliente faça compras num montante igual ou superior a €20 euros, até ao limite máximo de 10 cupões, conforme artigo 7.º, do presente Regulamento.
- 2 -A identificação dos compradores será feita através do(s) cupão(ões) de participação, que depois de devidamente preenchido(s) com o nome, morada, data de compra, telefone, deverão ser depositadas num recetáculo disponibilizado no estabelecimento para o efeito, ou na tombola disponibilizada pelo Município em local a designar.
- 3 -No ato da entrega do(s) cupão(ões) de participação por cada compra, deverão ser preenchidos os campos referentes à data de compra e carimbar ou designar o nome do estabelecimento e assinar pelo respetivo agente económico, sob pena de serem consideradas nulas, no caso de virem a ser premiadas.
- 4 -Os clientes deverão ser informados, pelo estabelecimento comercial, que deverão guardar o respetivo talão de compra/fatura, para serem habilitados aos prémios.
- 5 -Os vencedores do sorteio deverão apresentar os documentos de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões de participação, para lhes ser emitido o certificado relativo ao prémio.
Sorteio, Prémios e Calendário do Concurso
- a)O Concurso terá 1 sorteio, que se realizará no Edifício dos Paços do Concelho de Sátão, no dia previamente definido e anunciado.
- b)Após o término do concurso serão recolhidos todos os recetáculos disponibilizados aos estabelecimentos aderentes, sendo os cupões introduzidos na tômbola, a partir da qual será realizado o sorteio, por extração direta.
- 3 -O valor dos prémios deve ser definido pela CMS e anunciado aquando da publicitação de abertura do concurso.
- 4 -Os prémios serão sorteados da seguinte forma:
- a)7 primeiros prémios efetivos
- b)7 segundos prémios efetivos
- c)7 terceiros prémios efetivos
- d)7 primeiros prémios suplentes
- e)7 segundos prémios suplentes
- f)7 terceiros prémios suplentes
- 5 -Os prémios serão de valores monetários diferentes, sendo a sua ordem decrescente do primeiro prémio para o terceiro prémio.
- 6 -No fim de sorteados os prémios efetivos será verificado se há repetição de nomes sorteados, sendo que caso isso aconteça, a pessoa sorteada mais que uma vez terá direito ao prémio efetivo de maior valor.
- 7 -Caso se verifique alguma repetição de nomes sorteados, como indicado no número anterior, serão sorteados os cupões necessários para que sejam atribuídos todos os prémios efetivos e só depois serão sorteados os suplentes.
- 8 -Após sorteados os suplentes será verificado se há repetição de nomes sorteados, sendo que caso isso aconteça, a pessoa sorteada mais que uma vez terá direito ao prémio suplente de maior valor.
- 9 -Caso se verifique alguma repetição de nomes sorteados, como indicado no número anterior, serão sorteados os cupões necessários para que sejam atribuídos todos os prémios suplentes.
Publicitação dos resultados
- 1 -Para divulgação dos resultados, os cupões premiados serão publicitados nas páginas de Internet e redes sociais do Município, no prazo máximo de 2 dias úteis seguintes ao da realização do sorteio. Os premiados serão ainda avisados para um dos contactos disponibilizados no cupão.
- 2 -Os prémios atribuídos deverão ser reclamados, presencialmente ou para o email [email protected], até ao dia 31 de janeiro, inclusive, após o termo do Concurso;
- 3 -Para reclamar o prémio deve ser apresentada a fatura referente ao cupão sorteado, bem como documento identificativo do vencedor.
- 4 -Caso até 31 de janeiro o prémio não seja reclamado, o primeiro suplente passa a ser o vencedor válido do prémio pelo período de 30 dias, e assim sucessivamente.
- 5 -Os prémios só poderão ser reconhecidos aos próprios, munidos de um documento de identificação válido e da fatura referida no cupão sorteado, no edifício dos Paços do Concelho ou através de email para o email [email protected] com o envio dos dados necessários;
- 6 -Devem ainda disponibilizar os dados necessários para que depois possa ser feito o reembolso do valor do prémio:
- a)Nome completo;
- b)Morada;
- c)Número de Contribuinte;
- d)Contactos;
- e)IBAN;
- 7 -Após a validação da conformidade do concurso será emitido um certificado do prémio sorteado aos vencedores do sorteio que lhes permite usufruir do montante atribuído.
- 8 -O certificado emitido garante ao próprio o direito de reembolso de compras efetuados nos estabelecimentos aderentes ao Concurso, até ao limite do valor do prémio;
- 9 -Para efeitos de apuramento do valor a reembolsar apenas serão consideradas as compras com datas até 31 de agosto do ano seguinte ao do início do Concurso.
Pagamento dos Prémios
- a)Os detentores dos certificados têm até ao dia 31 de outubro do ano seguinte ao do início do Concurso, para apresentar os comprovativos de aquisições dos estabelecimentos aderentes ao Concurso, devendo para isso dirigir-se ao edifício da Câmara Municipal de Sátão, ou enviar através de email cópia dos recibos de compras nos estabelecimentos aderentes, bem como o respetivo certificado de vencedor para o email [email protected], sendo reembolsados do respetivo valor, por transferência bancária até ao final do ano corrente, até ao limite máximo do prémio atribuído.
Disposições Finais
- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 2 -Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para o contemplado.
Dúvidas e Omissões
- 1 -Quaisquer dúvidas e omissões do Regulamento que venham a ser suscitadas durante a sua aplicação serão avaliadas pelos serviços do Município e decididas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO I
Formulário de Inscrição
317719086