- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores devem colaborar com as pessoas com honestidade, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade.
- 2 -De acordo com o princípio da colaboração, cumpre aos trabalhadores, designadamente, prestar aos munícipes as informações e os esclarecimentos de que careçam, bem como apoiar e estimular as suas iniciativas na recolha de sugestões e informações de interesse público.
Artigo 10.º — Princípio da colaboração e boa-fé
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