Os trabalhadores, no âmbito do exercício das suas funções, devem:
- a)Cumprir sempre com zelo, eficiência e qualidade, as responsabilidades e deveres de que estão incumbidos;
- b)Estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades;
- c)Ter em conta as expectativas dos colegas e de terceiros relativamente à sua conduta;
- d)Comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público na Câmara Municipal da Ribeira Grande;
- e)Utilizar vestuário, quando determinado pelo Presidente da Câmara, adequado ao desempenho das suas funções, sobretudo quando se relacionam com entidades externas, e zelar pela sua segurança, utilizando equipamentos de proteção individual, sempre que aplicável;
- f)Abster-se de fumar em recintos fechados do local de trabalho e consumir bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas ao adequado desempenho das suas funções, bem como de outras práticas nos locais de trabalho não indicadas para o efeito;
- g)Denunciar os casos de alteração de comportamentos de colegas decorrentes do consumo excessivo de substâncias que coloquem em risco a saúde e a segurança dos próprios e de terceiros;
- h)Contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Município, no exercício das suas funções.