- 1 -O conceito de lealdade aplica-se aos trabalhadores no desempenho das suas funções, no cumprimento das instruções, procedimentos e regras de funcionamento do Município.
- 2 -Os trabalhadores devem respeitar a estrutura organizacional e zelar pela lealdade e respeito perante os superiores hierárquicos e demais colegas.
- 3 -Os trabalhadores devem contribuir de forma proativa e colaborativa com os colegas no tratamento de assuntos comuns, com a disponibilização de informação necessária e fiável, com a maior celeridade possível.
- 4 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, coordenação ou chefia devem transmitir aos seus subordinados de uma forma clara, transparente e objetiva, as expectativas e resultados esperados no âmbito da atuação no exercício das suas funções.
Artigo 20.º — Dever de lealdade, respeito e cooperação
Vigente desde: 23/05/2025
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