- 1 -O presente Código de Conduta estabelece os princípios gerais e normas de boa conduta administrativa aplicáveis aos serviços e trabalhadores da Câmara Municipal da Ribeira Grande, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O disposto no presente Código constitui uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta em que se rege a Câmara Municipal da Ribeira Grande no seu relacionamento com terceiros.
- 3 -Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025