- 1 -Os trabalhadores devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade da Câmara Municipal da Ribeira Grande e não proceder à sua utilização de forma abusiva.
- 2 -Todos os equipamentos, instalações e outros recursos, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada, de acordo com as normas ou práticas internas relevantes, e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Os trabalhadores devem, no exercício das suas funções, adotar todas as medidas adequadas no sentido de racionalizar e gerir de forma eficiente os recursos disponíveis.
Artigo 26.º — Utilização dos recursos do Município
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025