- 1 -A sanção de repreensão escrita consiste em mera notificação de reparo pela irregularidade praticada.
- 2 -A sanção por multa, consiste no pagamento de quantia certa fixada e não pode exceder o valor correspondente a seis remunerações base diárias por cada infração e um valor total correspondente à remuneração base de 90 dias por ano;
- 3 -A sanção de suspensão consiste no afastamento completo do trabalhador do órgão ou serviço, durante o período fixado da sanção.
- 4 -A sanção de suspensão varia entre 20 e 90 dias por cada infração, num máximo de 240 dias por ano.
- 5 -A sanção de despedimento disciplinar consiste no afastamento definitivo do órgão ou serviço do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, cessando o vínculo de emprego público.
- 6 -A sanção de demissão consiste no afastamento definitivo do órgão ou serviço do trabalhador nomeado, cessando o vínculo de emprego público.
- 7 -A sanção de cessação da comissão de serviço consiste na cessação compulsiva do exercício de cargo dirigente ou equiparado.
Artigo 41.º — Caracterização das sanções disciplinares
Vigente desde: 23/05/2025
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