O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, das alíneas k), ee) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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