- 1 -A atribuição dos espaços de venda novos, ou deixados vagos, em feiras realizadas em recintos públicos é efetuada pela Câmara Municipal, ou pela entidade gestora, através de um procedimento de seleção, que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, como o sorteio, por ato público.
- 2 -Os espaços de venda nas feiras são atribuídos a portadores do título de exercício de atividade, de acordo com o presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de espaços de venda em feiras é efetuada pelo prazo de 15 anos, a contar da decisão final resultante da apreciação do pedido, e mantém-se na titularidade do feirante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 4 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo as situações especiais previstas no presente regulamento, situação em que o prazo de 15 anos continuará a decorrer até ao final do prazo inicialmente concedido.
- 5 -A cada feirante apenas será atribuído um espaço de venda, ficando salvaguardadas as situações existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 6 -Excecionalmente, e por razões devidamente justificadas, pode ser autorizada a ocupação de dois espaços de venda, desde que contíguos e dentro do mesmo setor.
- 7 -O espaço de venda atribuído deve ser ocupado na feira posterior à atribuição do espaço de venda, sob pena de extinção do direito adquirido.
- 8 -A não comparência a 3 feiras consecutivas ou 5 feiras interpoladas, durante um ano, contado a partir da primeira falta, sem motivo justificativo, pode ser considerada abandono do local e determina a extinção do direito atribuído, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou pela entidade gestora, sem haver lugar a qualquer indemnização ou reembolso.
- 9 -A cada espaço de venda corresponde o pagamento de uma taxa, efetuado mensalmente, semestralmente ou anualmente, nos termos previstos no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Atribuição dos Espaços de Venda
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026