- 1 -O procedimento de atribuição dos espaços de venda é anunciado por edital, afixado nos lugares de estilo da autarquia, na página eletrónica do Município ou da entidade gestora do recinto.
- 2 -Do anúncio que publicita o procedimento constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município, endereço, números de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento;
- b)Critérios de admissão ao procedimento e a forma de seleção dos candidatos;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas, no mínimo de 10 dias úteis;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- g)Garantias a apresentar, quando aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos, nomeadamente, identificação do candidato, comprovativo de entrega da mera comunicação prévia da atividade de feirante;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada através dos meios que se mostrem mais adequados aquando do procedimento, mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 4 -O procedimento de atribuição dos espaços de venda será acompanhado por uma comissão nomeada pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora, a quem cabe o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas.
- 5 -Os resultados do procedimento de atribuição são notificados aos candidatos, de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, e afixados na página eletrónica do Município ou da entidade gestora do recinto.
- 6 -O direito à ocupação do espaço de venda é titulado por uma licença de ocupação de espaço de venda emitida pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou pela entidade gestora.
Artigo 17.º — Procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026