O acesso dos feirantes ao recinto das feiras da Trofa é permitido mediante a exibição do cartão respetivo, e nas restantes feiras do Município, com cartão ou com o título de ocupação de espaço de venda válido.
Artigo 26.º — Acesso dos Feirantes ao Recinto
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026