- 1 -Nos recintos das feiras, só é permitida a entrada e circulação de viaturas dos feirantes devidamente identificadas nos termos do presente regulamento.
- 2 -Durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do seu recinto, salvo exceções previstas nos devidos regulamentos, excetuando-se as viaturas de emergência, das autoridades policiais (GNR e PSP), da Polícia Municipal, da ASAE, da Câmara Municipal da Trofa ou outras devidamente autorizadas pela entidade gestora.
Artigo 30.º — Circulação de viaturas
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026