- 1 -Constituem obrigações das Freguesias, enquanto entidades gestoras:
- a)Cumprir as normas gerais e específicas, de organização e funcionamento das feiras, constantes no presente Regulamento, nomeadamente, no que respeita às condições de admissão dos feirantes e à atribuição dos espaços de venda;
- b)Proceder à manutenção do recinto da feira, tratar da limpeza das zonas de circulação e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- c)Ter ao serviço da feira trabalhadores, devidamente identificados, que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- d)Elaborar e manter atualizado o registo dos feirantes;
- e)Liquidar e cobrar as taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda.
- 2 -As freguesias deverão proceder à adaptação dos seus regulamentos de gestão e manutenção de feiras, no prazo de 3 meses a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 39.º — Obrigações das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026