- 1 -O acesso à atividade de comércio por grosso não sedentário não está sujeito a apresentação de comunicação prévia.
- 2 -O exercício da atividade de comércio por grosso de caráter não sedentário na área do Município da Trofa só é permitido aos feirantes com espaço de venda atribuído em feiras previamente autorizadas.
- 3 -Ao feirante titular do direito de ocupação é permitido o exercício da atividade pelo seu cônjuge e/ou, sob a sua responsabilidade, pelos seus empregados, desde que devidamente inscritos e mencionados no cartão.
- 4 -No caso do titular do direito de ocupação ser uma pessoa coletiva, poderá exercer a atividade comercial o sócio ou representante que a sociedade designe para o efeito, bem como os respetivos empregados, desde que devidamente inscritos e mencionados no cartão.
Artigo 58.º — Acesso e Exercício à atividade
Vigente desde: 28/05/2026
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