- 1 -É permitida a atividade de prestação de serviço de restauração ou bebidas de caracter não sedentário nos locais a definir pelo Município.
- 2 -A atribuição de espaço de venda aos prestadores de serviços referidos no número anterior segue:
- a)As condições para o exercício da venda ambulante;
- b)O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras.
- 3 -Os locais autorizados para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas podem ser alterados, por deliberação da Câmara Municipal, ou suspensos nos termos do artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 66.º — Condicionalismos ao exercício da atividade
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026