Em matéria de atribuição de espaço de venda, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no presente regulamento para a atribuição de espaços de venda em feiras.
Artigo 67.º — Atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026