- 1 -Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade do Município, constituindo-se este como fiel depositário.
- 2 -Pelo depósito poderá ser cobrada uma taxa fixada no regulamento de taxas em vigor no Município.
Artigo 74.º — Depósito de bens
Vigente desde: 28/05/2026
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