A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas as normas dos Regulamentos de Venda Ambulante e de Exercício de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município da Trofa, bem como todas as disposições regulamentares contrárias às estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 80.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026