Os Bombeiros gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
- 1 -Benefícios na Habitação
- a)Beneficiar de redução do valor das as taxas municipais inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, modificação ou utilização de prédio urbano, destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro, nos seguintes termos:
- i)1 Bombeiro no agregado familiar - Redução de 20 %;
- ii)2 Bombeiros no agregado familiar - Redução de 35 %;
- iii)3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - Redução de 50 %.
- b)A atribuição deste benefício pressupõe a afetação do imóvel para habitação própria e permanente do Bombeiro e será concedida apenas uma única vez.
- c)Beneficiar de compensação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro e/ou do agregado familiar, localizado na área do Município de Castro Daire, nos seguintes termos:
- i)1 Bombeiro no agregado familiar - Compensação de 20 %;
- ii)2 Bombeiros no agregado familiar - Compensação de 35 %;
- iii)3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - Compensação de 50 %.
- a)Beneficiar de redução do valor das as taxas municipais inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, modificação ou utilização de prédio urbano, destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro, nos seguintes termos:
- 2 -Benefícios no Tarifário de Água e Saneamento e Resíduos:
- a)Beneficiar, caso tenham, no mínimo, um (1) ano de bom e efetivo serviço de Bombeiro, de redução do valor das tarifas e/ou taxas Municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas no prédio urbano destinado a habitação permanente do Bombeiro e/ou do agregado familiar, nos seguintes termos:
- i)1 Bombeiro no agregado familiar - Redução de 20 %;
- ii)2 Bombeiros no agregado familiar - Redução de 35 %;
- iii)3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - Redução de 50 %.
- b)Beneficiar, caso tenham, no mínimo, um (1) ano de bons e efetivos serviços de Bombeiro, de redução do valor das tarifas e/ou taxas Municipais, fixas e variáveis, liquidadas referentes a resíduos sólidos urbanos, saneamento e consumo de água até ao limite de 10 m3/mês no prédio urbano destinado a habitação permanente do Bombeiro e/ou do agregado familiar, nos seguintes termos:
- i)1 Bombeiro no agregado familiar - Redução de 20 %;
- ii)2 Bombeiros no agregado familiar - Redução de 35 %;
- iii)3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - Redução de 50 %.
- a)Beneficiar, caso tenham, no mínimo, um (1) ano de bom e efetivo serviço de Bombeiro, de redução do valor das tarifas e/ou taxas Municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas no prédio urbano destinado a habitação permanente do Bombeiro e/ou do agregado familiar, nos seguintes termos:
- 3 -Benefícios em Equipamentos e Atividades Municipais:
- a)Beneficiar, mediante exibição de Cartão de Identificação, de desconto de 50 % no pagamento do acesso e utilização dos equipamentos de caráter cultural, desportivo/recreativo Municipais e das Termas do Carvalhal;
- i)Este benefício é extensivo aos Cadetes, Infantes e Estagiários.
- b)Beneficiar, mediante exibição de Cartão de Identificação, de desconto de 50 % no pagamento das atividades e dos programas de caráter cultural, desportivo ou recreativo, promovidos pelo Município;
- i)Este benefício é extensivo aos Cadetes, Infantes e Estagiários.
- c)Os apoios referidos nas alíneas a) e b) do presente número aplicar-se-ão apenas nos casos onde não existam benefícios sociais para bombeiros em Regulamentos específicos em vigor;
- d)Cada Corpo de Bombeiros tem direito a seis (6) horas semanais de utilização coletiva de cada equipamento desportivo municipal para treino e preparação física, de acordo com a disponibilidade de cada equipamento.
- a)Beneficiar, mediante exibição de Cartão de Identificação, de desconto de 50 % no pagamento do acesso e utilização dos equipamentos de caráter cultural, desportivo/recreativo Municipais e das Termas do Carvalhal;
- 4 -Benefícios na Educação:
- a)Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão 2, no âmbito da ação social escolar (serviço de almoço e material escolar), aos descendentes diretos dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;
- b)Beneficiar de uma redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência nas Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de ensino pré-escolar (prolongamentos de horários), dos descendentes diretos dos bombeiros, promovidos pelo município.
- c)Beneficiar de uma redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência no programa de atividades socioeducativas (componente de atividade), dos descendentes diretos dos bombeiros, promovidos pelo Município.
- d)Apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos que frequentem o ensino superior, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se tratar de início de curso, nos termos:
- i)Compensação de 50 % do valor das propinas no caso de bombeiros estudantes, cujo valor não pode ultrapassar o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Esta compensação acumulada com outros apoios da mesma natureza concedidos por outras entidades, não pode ultrapassar o valor da respetiva propina.
- 5 -Seguro de acidentes pessoais:
- a)Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Castro Daire, de acordo com a legislação em vigor (o qual será atualizada sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, no mínimo, com periodicidade trimestral a relação de alteração).
- 6 -Outros Benefícios:
Os Bombeiros e seus familiares, quando for o caso, têm ainda direito a:
- a)Beneficiar de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções enquanto Bombeiro;
- b)Beneficiar de apoio jurídico e administrativo em processos de caráter social decorrentes de acidente, invalidez ou morte de Bombeiro ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou agravado por causa delas;
- c)Receber subsídio de funeral, em caso de falecimento em serviço ou em consequência de doença contraída ou agravada em serviço, de acordo com a legislação da Segurança Social IP em vigor.
- d)Em caso de acidente em serviço: o Bombeiro terá direito a auferir de um apoio no montante mensal igual ao valor do IAS, durante o período de baixa, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
- 7 -Outros:
Os direitos e benefícios sociais do presente Regulamento não são cumulativos com outras medidas de apoio social promovidas para o mesmo fim e ainda outras reduções de preços, taxas ou tarifas.