Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Castro Daire
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das Políticas Sociais e de Proteção Civil do Município de Castro Daire, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários dos Corpos de Bombeiros do Concelho de Castro Daire.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma Voluntária num Corpo de Bombeiros, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
Deveres
Deveres Especiais
Direitos e benefícios sociais
Os Bombeiros gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
Os Bombeiros e seus familiares, quando for o caso, têm ainda direito a:
Os direitos e benefícios sociais do presente Regulamento não são cumulativos com outras medidas de apoio social promovidas para o mesmo fim e ainda outras reduções de preços, taxas ou tarifas.
Requerimento
1 - A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e dos benefícios sociais constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado mediante preenchimento de formulário/requerimento em anexo.
2 - O formulário/requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a certificar que o Bombeiro em causa reúna as condições referentes ao tempo e qualidade de serviço mencionadas neste regulamento para usufruir dos benefícios sociais a que se candidata e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar;
b) No caso dos Bombeiros beneficiários serem elementos do Quadro de Honra, a Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros deve mencionar expressamente as funções e/ou missões executadas por esses Bombeiros;
c) Fotocópia autorizada e/ou dados do Cartão de Cidadão do Bombeiro e dos membros do respetivo agregado familiar;
d) Declaração ou documento análogo emitido pelos serviços legalmente competentes, no caso de estar na situação de inatividade, comprovativo de se encontrar nessa situação em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
e) Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Os pedidos para redução das tarifas, taxas e licenças previstas no presente regulamento terão de ser efetuados via requerimento e renovados anualmente.
4 - Os requerimentos de pedidos de compensação e/ou de retribuição de quantias pecuniárias devem ser acompanhados dos originais das respetivas faturas e respetivo comprovativo de pagamento e, no caso do IMI, de cópia da nota de liquidação destes impostos e de comprovativo de que foi efetuado o seu pagamento.
5 - O pedido de compensação do valor do IMI e o pedido de compensação do valor das propinas será efetuado em janeiro de cada ano, referente aos valores pagos no ano anterior e ao ano letivo com términus no ano anterior, respetivamente.
7 - O Município, atendendo à natureza dos direitos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Da cessação dos benefícios
Cartão de Identificação
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação em Diário da República.
312460038