- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identificação a emitir pelo Município de Castro Daire.
- 2 -A emissão do Cartão de Identificação será requerida junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, devendo os interessados fazer a entrega de duas (2) fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão do Bombeiros e dos membros do respetivo agregado familiar;
- b)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros comprovativa de que o Bombeiro preenche os requisitos constantes no Artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O Cartão de identificação é pessoal e intransmissível, válido por dois (2) anos e deverá ser devolvido, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, ao Comandante que o remeterá, de imediato, ao Município logo que o beneficiário deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
- 4 -O modelo de Cartão de Identificação será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, o quadro e categoria do Bombeiro, a inscrição "BOMBEIRO VOLUNTÁRIO", a data de emissão e respetivo número e data de validade.
- 5 -A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida, no mínimo, com trinta (30) dias de antecedência sob a data de término da respetiva validade.
- 6 -O Município ao tomar conhecimento, por comunicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por outra via, de alteração das condições que levaram à atribuição dos direitos e benefícios, nomeadamente os previstos no artigo 7.º do presente requerimento, suspenderá, imediatamente, o gozo dos direitos e benefícios até esclarecimento cabal da situação, podendo os beneficiários serem responsáveis pela devolução de montantes indevidamente recebidos ou pelo pagamento de tarifas, taxas e licenças municipais indevidamente reduzidas.
Artigo 9.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 23/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019