- 1 -A Divisão de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing, adiante designada por DACIM, desenvolve a sua ação no âmbito da promoção da Imagem da FCM|NMS e unidades de investigação, ao nível institucional, bem como na sua relação com a sociedade, dirigido por um Chefe de Divisão nomeado pelo Diretor.
- 2 -A DACIM é chefiada por um trabalhador com cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, e pode contar com um trabalhador com cargo de Direção Intermédia de 4.º grau para coordenar a Comunicação Institucional.
- 3 -Compete à DACIM:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
Artigo 32.º — Divisão de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021