Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Objeto e âmbito
no IUEM para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado, adiante genericamente designados por cursos.
Modalidades de concursos especiais
Periodicidade e validade
Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.
Âmbito
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
a1) Instituição de ensino superior portuguesa ou
a2) Título obtido em instituição de ensino superior estrangeira com declaração NARIC-Portugal;
a3) Estudantes que não integrem o estatuto do estudante internacional.
Cursos a que se podem candidatar
pelo IUEM, classificação igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos.
Curso congénere
Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.
Exames de aptidão destinados a titulares de cursos superiores de cursos não congéneres
Seriação
a1) Classificação final de licenciatura ou mestrado integrado no curso congénere; ou,
a2) Classificação no exame de aptidão organizado pelo IUEM, no caso dos cursos não congéneres.
Âmbito
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Condições Específicas
Provas
Substituição de provas
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c), do n.º 2, do artigo 10.º, as provas referidas na alínea b), do n.º 1, do artigo 12.º, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES.
Seriação
A seriação é realizada por ordem decrescente considerando a classificação obtida da aplicação das ponderações previstas nas alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 12.º, convertida na escala de 0 a 200 pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,5 * CF + 0,2 * CPA + 0,3 * CPTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida;
CPA - Classificação obtida nas provas de aptidão definidas na alínea b), do n.º 1, do artigo 12.º;
CPTP - Classificação obtida nas provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, organizadas pelo IUEM.
Candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e propina de candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em Edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão
Matrícula e inscrição
no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
Integração e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Reitor do IUEM, ouvida a entidade Instituidora.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todos os anteriores referentes a este assunto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023.
ANEXO I
(ver documento original)
315482279