A seriação é realizada por ordem decrescente considerando a classificação obtida da aplicação das ponderações previstas nas alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 12.º, convertida na escala de 0 a 200 pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,5 * CF + 0,2 * CPA + 0,3 * CPTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida;
CPA - Classificação obtida nas provas de aptidão definidas na alínea b), do n.º 1, do artigo 12.º;
CPTP - Classificação obtida nas provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, organizadas pelo IUEM.