- 1 -O pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público visa titular o aproveitamento temporário do espaço público durante e para a realização de obras de urbanização e ainda o aproveitamento do espaço público com sistemas, redes e/ou infraestruturas resultantes daquelas obras de urbanização, durante o prazo a estabelecer pela Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:
- a)Planta de localização, assinalando os limites da área de intervenção, à escala 1/2000;
- b)Memória descritiva que esclareça: a pretensão e a justificação resumida da ocupação e utilização pretendidas; locais da intervenção, com indicação das freguesias e dos troços dos arruamentos afetados, identificados pelos números de polícia mais próximos ou, na falta destes, pelos números dos candeeiros de iluminação pública ou quaisquer outros elementos físicos com caráter duradouro; processos construtivos, senão correntes; e medidas cautelares a ter durante a execução, se aplicáveis;
- c)Plano de ocupação da via pública, com as peças escritas e desenhadas que indicam:
- i)Prazo máximo para a ocupação pretendida, adequado à duração e tipo de obra ou de trabalhos; calendarização da ocupação do espaço público, incluindo o respetivo faseamento, assim como as condições a observar durante a ocupação da via pública;
- ii)A área objeto de ocupação e as respetivas dimensões, a vedação e a organização do estaleiro temporário, localização de tapumes ou vedações, depósitos de materiais e entulhos, equipamentos e contentores ou outras instalações relacionadas com a obra ou trabalhos;
- iii)Percurso pedonal acessível, com a indicação em planta do seu desenvolvimento, geometria, rampeamentos se necessários, as características do pavimento e elementos de proteção;
- iv)As características do arruamento, as entradas e saídas de viaturas, projeto de sinalização rodoviária de carácter temporário, instruído de acordo com o Código da Estrada e respetiva regulamentação complementar e, sempre que necessário, plano de alteração de circulação rodoviária e pedonal, assim como esquema de relocalização temporária de paragens e abrigos de transportes públicos, devendo, nesta situação, ser apresentado comprovativo da aprovação da nova localização pela operadora de transportes públicos;
- v)A localização do mobiliário urbano, indicando o tipo, o número de identificação e empresa proprietária do mesmo caso se trate de mobiliário objeto de contrato de concessão, da sinalização (vertical, luminosa e informativa), dos postes/candeeiros de iluminação pública, das bocas ou dos sistemas de rega, dos marcos ou boca-de-incêndio, das caixas/tampas ou válvulas ou outros acessórios/equipamentos das infraestruturas, das sarjetas, dos sumidouros, dos ecopontos, dos vidrões, das papeleiras, dos contentores para deposição de resíduos e respetivos suportes, das árvores e respetiva área útil ou radicular ou de quaisquer instalações fixas de utilidade pública, na área da ocupação pretendida e do esquema das soluções adotadas para sua relocalização provisória ou definitiva.
- d)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do plano de ocupação da via pública quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Declaração subscrita pelo requerente em como assume a reparação dos danos provocados em peões e bens propriedade de terceiros, nomeadamente do Município, juntando para o efeito cópia da apólice do respetivo seguro de responsabilidade civil;
- f)Levantamento fotográfico atualizado da área ou local cuja ocupação e utilização é objeto do pedido, antes da sua execução;
- g)Quando aplicável, declaração contendo a justificação da necessidade de, durante a execução da obra ou trabalhos, recorrer a outros processos de instalação de infraestruturas no subsolo, como a perfuração horizontal;
- h)Planta da situação final que indique as desconformidades com as normas técnicas de acessibilidade pré-existentes na área de ocupação e utilização do espaço público que, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º e em coerência com o âmbito dos trabalhos, serão eliminadas pela obra.
- 3 -Para os pedidos de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público com obras com extensão até 5 metros lineares ou com uma área até 10 m2, são apresentados à Câmara Municipal apenas os elementos previstos nas alíneas a), b), d) e e) do presente artigo, para além dos legal ou regulamentarmente exigíveis para titular a operação urbanística realizada.
- 4 -O requerimento relativo ao pedido de licença de ocupação e utilização do domínio público e os demais elementos instrutórios, referidos no número anterior, são submetidos à Câmara Municipal através da plataforma eletrónica criada para o efeito.
- 5 -Caso o requerente do pedido de licença de ocupação e utilização do domínio público tenha entregado alguns dos documentos instrutórios referidos no n.º 2 deste artigo ao abrigo de um outro pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público e esses documentos se mantenham válidos à data da apresentação do seu pedido, não é necessário instruir este novo pedido com os mesmos documentos, bastando indicar o número do processo ao qual se encontram juntos.
Artigo 13.º — Pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023