- 1 -Com o deferimento do pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público, a Câmara Municipal estabelece as condições técnicas da ocupação e utilização do espaço público nos termos do artigo 22.º do presente regulamento, nomeadamente quanto às condições de reposição das condições estipuladas de utilização do local da obra ou dos trabalhos e das zonas limítrofes afetadas, bem como o prazo para a sua conclusão e/ou o adiamento do seu início, quando for o caso, assim como as taxas que sejam devidas.
- 2 -A Câmara Municipal pode determinar, na decisão do pedido de licenciamento, que a reposição das condições normais de utilização do local da obra ou dos trabalhos e das zonas limítrofes afetadas, nomeadamente no que diz respeito à reposição e reconstrução de pavimentos, seja executada com processos e com materiais diferentes dos inicialmente existentes, devendo indicar, para esse efeito, orientações, especificações técnicas compatíveis com essas obrigações e sua forma de implementação.
- 3 -O prazo fixado para o faseamento ou para a conclusão da ocupação do espaço público pode ser menor do que o pedido pelo interessado, nomeadamente, quando por motivos relacionados com a sua natureza, localização, extensão ou época do ano prejudiquem especialmente a circulação de pessoas e veículos.
- 4 -O prazo de ocupação do espaço público pode ser prorrogado pela Câmara Municipal quando, fundamentadamente, não for possível concluir os trabalhos no prazo inicialmente previsto, mediante requerimento do interessado, apresentado com a antecedência mínima de 5 dias em relação ao termo do prazo e pagamento da correspondente taxa, desde que o título da operação urbanística se mantenha válido, quando aplicável.
- 5 -Da notificação de deferimento da prorrogação referida no número anterior deve constar o novo prazo concedido para a ocupação do espaço público requerida.
- 6 -A Câmara Municipal fornece gratuitamente os materiais necessários caso seja determinada a aplicação de materiais diferentes dos inicialmente previstos, conforme consta do n.º 2 deste artigo.
Artigo 15.º — Condições de ocupação e utilização do espaço público
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023