A ocupação e utilização do espaço público inerente às obras de urbanização, nomeadamente as identificadas no artigo 2.º, devem observar, para além das normas legais e regulamentares aplicáveis à operação urbanística em causa, as condições técnicas constantes do Anexo I ao presente regulamento, com exceção das obras ou trabalhos urgentes previstos no artigo 12.º
Artigo 22.º — Condições técnicas
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023