- 1 -A execução dos trabalhos inerentes à ocupação e utilização do espaço público previstas neste regulamento é efetuada em regime diurno, entre as 8 e as 20 horas, exceto as obras ou trabalhos urgentes constantes do artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode autorizar ou impor a execução dos trabalhos inerentes à ocupação e utilização do espaço público objeto deste regulamento em regime noturno ou aos sábados, domingos e feriados, sem prejuízo da observância do regime legal do ruído e da obtenção da necessária licença especial de ruído, nos termos da lei.
Artigo 24.º — Regime de execução dos trabalhos
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023