- 1 -A renovação das Licenças deverá ser efetuada até ao dia expressamente indicado, salvo se calhar em dia de fim-de-semana ou feriado, passando para o dia útil imediatamente seguinte. Sempre que o pedido de renovação de Licença se efetue fora dos prazos fixados, será aplicada uma Taxa acrescida conforme indicado nos artigos seguintes.
- 2 -As Licenças renováveis considerar-se-ão emitidas nas mesmas condições em que foram concedidas as Licenças iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus Termos e condições.
Artigo 10.º — (Renovação das Licenças)
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025