- 1 -Se na liquidação das Taxas se verificar que houve erros ou omissões dos quais resultaram prejuízos para a Freguesia, promover-se-á de imediato a liquidação adicional.
- 2 -O contribuinte será notificado para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo se proceder à cobrança coerciva.
- 3 -Quando haja sido liquidada quantia superior à devida e não tenham decorrido 3 anos sobre o pagamento, deverão os serviços promover, mediante despacho da Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina, a restituição ao interessado da importância indevidamente paga.
Artigo 12.º — (Erro na Liquidação)
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025