- 1 -As Taxas de Atestados, Declarações, Certidões e Termos de Identidade e Justificação Administrativa, Confirmações, Certificação de fotocópias e Averbamentos, constam da Tabela Geral de Taxas, Anexo I.
- 2 -A Fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cip
TSA - Taxa sobre atestado; tme - tempo médio de execução; vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice de escala salarial; cip - custos indiretos de produção total, tais como papel, desgaste/utilização do PC e da impressora, tinta e energia elétrica, iluminação e ligação de equipamentos.
- 2.1 -tme a aplicar:
- a)Para Atestados, Declarações e Certidões para qualquer finalidade.
tme a aplicar é de 30 minutos x vh + cip
- b)Para Termos de Identidade e Justificação Administrativa.
tme a aplicar é de 30 minutos x vh + cip
- c)Para Prova de Vida em impresso fornecido pelo requerente.
Tme a aplicar é de 15 minutos x vh
- 3 -Por cada Atestado certificado ou outro documento, será fornecido ao requerente o formulário em uso nos serviços, que será gratuito e que visa dar forma escrita ao pedido, mencionando nomeadamente o documento pretendido e qual a sua finalidade.
- 4 -As Taxas de Certificação de Fotocópias constam do Anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de janeiro e correspondendo a 100 % daquele valor (artigo 27.º, n.º 9.1).
- 5 -Na fixação das presentes Taxas, procurou-se também a uniformização de valores das Taxas cobradas pelas Freguesias que integram o concelho do Barreiro, de forma a evitar situações de desigualdade que a continuidade geográfica das Freguesias não poderia justificar, prevalecendo este ponto como forma de fixação das Taxas.
Artigo 15.º — (Serviços Administrativos)
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025