Estão isentos do pagamento de taxas:
- 1 -Os atestados relativos a:
- a)Prova de vida de Acidente de Trabalho;
- b)Fins Militares;
- c)Fins Escolares, Formação Profissional e Bolsas de Estudo;
- 2 -O licenciamento de:
- a)Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
- b)Cães recolhidos em instalações pertencentes a Sociedades Zoófilas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos Canis Municipais;
- c)Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
- 3 -A pedido dos interessados poderá a União das Freguesias isentar do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, total ou parcialmente:
- 4 -As Coletividades, Escolas e Associações sem fins lucrativos, legalmente, constituídas, relativamente aos factos que visem a prossecução dos seus fins estatutários, designadamente no âmbito Cultural, Desportivo, Recreativo ou Social.
- 5 -Outras pessoas singulares ou coletivas, relativamente a factos que visem desenvolvimento de atividades de manifesto interesse Público Coletivo.
- 6 -O pedido de isenção a que alude o número anterior, é formalizado por requerimento, contendo a identificação do interessado e o objeto do pedido, com referência à Taxa, bem como as razões que o fundamentem e carece de parecer favorável dos serviços competentes - Órgão Executivo da Freguesia, donde conste todos os factos relevantes para a decisão.
- 7 -Sem prejuízo do estabelecido em disposição Legal ou Regulamentar aplicável à matéria, compete à Assembleia de Freguesia, por proposta do Órgão Executivo da Freguesia, através de deliberação fundamentada, fixar outras isenções totais ou parciais relativamente às Taxas e ao Órgão Executivo da União das Freguesias, deliberar sobre as isenções em particular, as previstas no número anterior.