- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação em Edital, a afixar no edifício da Sede da União das Freguesias de Palhais e Coina, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -Aos factos geradores da obrigação do pagamento de Taxas cujo início de procedimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste Regulamento são aplicáveis as Taxas vigentes naquela data, salvo se daí resultar prejuízo para o sujeito passivo.
Artigo 24.º — (Entrada em Vigor)
Vigente desde: 23/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025