- 1 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das Taxas será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 2 -As Taxas deverão ser pagas nos serviços de atendimento, Secretarias da União das Freguesias de Palhais e Coina e pode ser efetuado o seu pagamento em numerário, por cheque emitido à ordem da Freguesia de Palhais e Coina, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na Lei e executável nos serviços.
- 3 -O pagamento das Taxas é feito contra a emissão do correspondente recibo emitido nas Secretarias da União das Freguesias de Palhais e Coina.
- 4 -A cobrança das Taxas pode ocorrer sob a modalidade de pagamento voluntário ou de cobrança coerciva.
- 5 -Constitui pagamento voluntário o pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao facto gerador da Obrigação Tributária.
- 6 -Findo o prazo do pagamento voluntário, será extraída, pelos serviços competentes certidão de divida com base nos elementos que tiverem ao seu dispor, para efeito de instauração do correspondente processo de Execução Fiscal, para efeitos de cobrança coerciva do montante em dívida.
- 7 -A pedido do interessado, pode a União das Freguesias Freguesia de Palhais, enviar documentos mediante o pagamento prévio dos portes de correspondência.
Artigo 8.º — (Cobrança e Pagamento de Taxas)
Vigente desde: 23/05/2025
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