- 1 -Podem beneficiar do Cheque Bebé Aldeano:
- a)Crianças nascidas a partir de 1 de junho de 2026, registadas como naturais da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;
- b)Crianças adotadas até aos 2 anos de idade, desde que a adoção seja decretada após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -O apoio destina-se aos agregados familiares residentes na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro que cumpram os requisitos estabelecidos nas presentes normas.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026