- 1 -A atribuição do Cheque Bebé Aldeano depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)A criança estar registada como natural da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;
- b)A criança residir efetivamente com o/a requerente;
- c)Pelo menos um dos progenitores ou adotantes encontrar-se recenseado na União das Freguesias há, pelo menos, seis meses à data do nascimento ou da adoção;
- d)No caso de adoção, a criança ter idade igual ou inferior a 2 anos na data do decreto definitivo de adoção.
- 2 -O pedido de atribuição deve ser apresentado até 6 meses após o nascimento da criança ou após o decreto definitivo de adoção.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas e excecionais, o Executivo da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro poderá deliberar sobre a atribuição do apoio fora dos prazos definidos.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 28/05/2026
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