- 1 -Após deferimento do pedido, será emitido um voucher nominativo correspondente ao Cheque Bebé Aldeano.
- 2 -A entrega do cheque poderá ser efetuada em sessão da Junta de Freguesia ou através de outro procedimento definido pelo Executivo.
- 3 -O cheque deverá ser apresentado numa farmácia e/ou parafarmácia aderente à iniciativa.
- 4 -Após receção do cheque, a farmácia e/ou parafarmácia dispõe de até 10 dias úteis para disponibilizar o cabaz correspondente.
- 5 -A farmácia e/ou parafarmácia deverá comunicar à União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro a utilização do cheque, indicando o respetivo número de controlo.
Artigo 7.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026