- 1 -Compete aos serviços da Junta de Freguesia proceder à análise das candidaturas e verificar o cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento.
- 2 -Após análise técnica, o processo será submetido à decisão da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
- 3 -A decisão será comunicada aos requerentes do Cheque Bebé Aldeano pelos meios considerados adequados.
Artigo 6.º — Análise e decisão
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026