- 1 -O Cheque Bebé Aldeano corresponde a um cabaz composto por produtos essenciais de higiene e cuidado para o bebé.
- 2 -O Cheque Bebé Aldeano corresponde a um cabaz com um valor médio estimado de 50,00€ (cinquenta euros), podendo este valor variar em função dos produtos definidos e das condições de mercado, sem prejuízo da natureza do apoio atribuído.
- 3 -O cabaz inclui, designadamente:
- a)Gel de banho (500 ml);
- b)Creme corporal hidratante (500 ml);
- c)Creme muda-fraldas (100 ml);
- d)Toalhitas 99 % de água (72 unidades);
- e)Soro fisiológico (40 unidades, 5ml);
- f)Compressas tecido não tecido (200unidades, 10 x 10);
- g)Uma oferta institucional da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
- 4 -O Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro poderá atualizar a composição do cabaz sempre que tal se revele necessário, em concertação com as farmácias e/ou parafarmácias aderentes.
Artigo 9.º — Natureza dos Bens
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026