- a)O Júri do presente concurso será composto pelos seguintes elementos:
1) Presidente da Câmara ou o seu substituto legal;
2) Um Técnico Superior da Área de Turismo da Câmara Municipal;
3) Um Técnico Superior da Área de História da Câmara Municipal;
4) Um Representante da GRHMA nomeado para o efeito;
5) Um profissional de fotografia a convidar pelo Executivo do Município.
- b)O Júri delibera e divulga o vencedor do concurso até dia 30 de setembro do ano anterior ao evento, para permitir que a promoção da Recriação Histórica do Cerco de Almeida seja iniciada, o mais breve possível, através da participação do Município de Almeida, em Feiras de Turismo e outras iniciativas consideradas de interesse turístico relevante, nomeadamente recriações históricas;
- c)De acordo com o presente regulamento, o Júri apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, atribuindo os prémios estabelecidos;
- d)Das decisões do Júri não haverá o direito a recurso.
Artigo 5.º — Composição e Competência do Júri
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018