Projeto de Regulamento de Concurso de Fotografia - Recriação Histórica do Cerco de Almeida
Objetivos
São objetivos deste regulamento obter uma imagem com o fim de promover o Evento - Recriação Histórica do Cerco de Almeida. A imagem selecionada será utilizada para servir de base a todo o material promocional e comunicacional do Evento.
Entidade Promotora
A entidade promotora é o Município de Almeida - Área de Turismo - com sede nas Portas de S. Francisco - 6350-130 Almeida, com o e-mail [email protected]
Condições de Participação
Entrega dos Trabalhos
Composição e Competência do Júri
1) Presidente da Câmara ou o seu substituto legal;
2) Um Técnico Superior da Área de Turismo da Câmara Municipal;
3) Um Técnico Superior da Área de História da Câmara Municipal;
4) Um Representante da GRHMA nomeado para o efeito;
5) Um profissional de fotografia a convidar pelo Executivo do Município.
Avaliação e Seleção
As fotografias sujeitas a concurso serão classificadas em função dos seguintes parâmetros:
1) Qualidade técnica do registo fotográfico;
2) Originalidade e criatividade fotográfica;
3) Enquadramento para os fins propostos;
4) Transmissão de sensações.
Prémios
1.º Prémio: 500,00 (euro) (quinhentos euros).
A divulgação do resultado será feita através do site do Município de Almeida. O prémio e eventuais Menções Honrosas serão entregues em cerimónia pública a definir pela Câmara Municipal de Almeida.
Autorização da Utilização de Material Fotográfico
Ao participar, o concorrente autoriza a divulgação, publicação, reprodução ou exploração da sua(s) fotografia(s) pelo Município de Almeida, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos e outros suportes promocionais, inclusive em on-line, declarando para o efeito essa autorização de divulgação, bem como a garantia de propriedade do material fotográfico.
Disposições Finais
O desrespeito pelas condições contempladas no presente regulamento implica a exclusão da obra fotográfica e do concorrente.
O Município de Almeida não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos trabalhos.
Os concorrentes deverão assinar a declaração de consentimento para o tratamento dos dados pessoais impostos no RGPD.
As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos casuisticamente pelo Júri do concurso.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República.
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